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terça-feira, 31 de março de 2015

O que é governança corporativa?

Por Sage Brasil 


O que é governança corporativa (1)
É bem provável que você já tenha ouvido o termo governança corporativa por aí, afinal, esse tem se tornado um assunto realmente muito importante no ambiente empresarial. Por isso, se você ainda não entende bem o que é governança corporativa, confira aqui o significado desse termo e veja por que ele tem ganhado tanto destaque no mundo dos negócios.

Qual o significado de governança corporativa?

Há várias formas de definir o que é governança corporativa, mas segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) — órgão especializado no assunto —, governança corporativa é:
“Um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os acionistas e os cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade”.
Ou seja, podemos entender que a governança corporativa é como um sistema que dirige, monitora e incentiva as empresas, envolvendo um relacionamento entre os proprietários, os acionistas, diretoria e outros órgãos importantes, visando uma gestão empresarial mais transparente e que ofereça menos riscos para os investidores.
Apesar do conceito de governança corporativa ter surgido e se desenvolvido inicialmente nos Estados Unidos e na Inglaterra, essa nova forma de governança já chegou a vários países de todo o mundo, inclusive aqui ao Brasil.
Algumas empresas brasileiras, inclusive, já são adeptas da governança corporativa, como as nacionais Petrobrás e Vale do Rio Doce, os bancos Itaú e HSBC, as empresas Telefônica, VIVO, Brasil Telecom, a TAM Linhas Aéreas e várias outras.

Quais são os benefícios proporcionados pela governança corporativa?

Essa transparência ao administrar a empresa acaba por gerar um desenvolvimento econômico sustentável, isso valoriza a empresa para os acionistas, gera confiabilidade entre eles e garante uma vida mais saudável ao negócio.
Além desses benefícios, uma boa governança corporativa é capaz de prevenir fatores que podem ser perigosíssimos para o desenvolvimento da empresa. Como, por exemplo, as fraudes, alguns erros no planejamento estratégico ou ainda abusos de poder, tanto da parte dos acionistas majoritários sobre os minoritários, como da diretoria sobre os acionistas, entre outros problemas que podem acabar minando o negócio.

As características e as ferramentas da governança corporativa

A governança corporativa conta com 8 características fundamentais para uma boa gestão, são elas:
  • a participação;
  • o estado de direito;
  • a transparência;
  • a responsabilidade;
  • a orientação por consenso;
  • a igualdade;
  • a eficiência;
  • e a accountability — prestação de contas.
Além de contar com essas importantes características para assegurar um melhor desenvolvimento da empresa, também é necessário que haja um controle da propriedade sobre a gestão. Para assegurar isso, a governança corporativa conta também com algumas ferramentas:
  • o conselho fiscal;
  • a auditoria independente;
  • e o conselho de administração.
Resumidamente, o que essa nova forma de governança propõe é uma administração mais clara, evitando fraudes, abusos de poder e erros estratégicos que possam comprometer o negócio. Ter um conselheiro e um sistema de governança corporativa qualificados tem um peso muito importante para quem procura uma boa forma de gestão, com benefícios e resultados.
Dúvidas sobre o assunto ou sugestões? Deixe seu comentário e venha participar dessa conversa sobre o que é governança corporativa!.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Saiba como declarar gastos com empregado doméstico no Imposto de Renda

“Essa dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto", orienta Lucio Fernandes, presidente do Sindicato de Serviços Contábeis do RJ


Redação, Administradores.com,

Editoria de Arte/Administradores

Você sabia que o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico (limitado a R$ 1.152,88) pode ser deduzido da declaração do Imposto de Renda?
“Essa dedução, segundo a Receita Federal, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto. No entanto para isso, é preciso comprovar a regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual”, Esclarece o presidente do Sindicato das empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro, Lucio Fernandes. Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada. Vale salientar que a declaração precisa ser completa e não no modo simplificado.
Mas, como declarar?
O  processo é relativamente simples. Na planilha da declaração, clique em "Pagamentos Efetuados” e preencha os campos com os dados do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) perante a Previdência Social, o número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o nome completo do funcionário, o seu número de inscrição no CPF e o valor pago pelo patrão ao INSS.

4 conselhos para crescer durante a crise

4 conselhos para crescer durante a crise

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Empreendedor, executivo, investidor: conheça as dicas de Francisco Valim para superar a crise e crescer nos negócios.
Quando empreendeu pela primeira vez, aos 22 anos, ele criou um CRMe um marketplace – termos que ninguém nem sabia o que significavam – para venda de arroz a granel. Ex-CEO de empresas como Oi, Net e Serasa Experian, Francisco Valim hoje investe seus recursos na missão de ajudar outras empresas a crescer e acredita que a crise nada tenha a ver com isso. Sócio-fundador do Bambuza Capital, Valim participou de um webinar realizado pela Endeavor no último 12 de março. Em formato de mentoria coletiva, ele compartilhou experiências e respondeu diversas perguntas do público, ao vivo.
Otimista, Valim trouxe visões interessantíssimas sobre a crise e deu dicas de como desenvolver uma estratégia de crescimento, independentemente do momento do país. Vindo de um executivo que já enfrentou inflação de 100% ao mês e implementou grandes reestruturações no mundo corporativo, é garantido encontrar conselhos bastante valiosos.
Acima, você assiste o webinar na íntegra com Francisco Valim. Abaixo, você confere os principais destaques dessa conversa:
1. Evite trazer a crise para dentro da empresa
“O Brasil tem complexidades que em outros lugares já estão mais bem resolvidas. Apesar disso, tenho visto número e qualidade evoluindo – há um novo fluxo de empresas querendo entrar no mercado. Hoje, tem uma vantagem em se trabalhar com startup: não tem crise. A conversa é diferente da de empresas grandes. O que você escuta é “quero crescer 200% esse ano”, e ninguém se preocupa quanto está o dólar. Se a gente parar para discutir a crise, a gente desiste. É algo que eu sempre evitei. Como empreendedor, você não gere variáveis macroeconômicas, você gere um grupo de pessoas. É saudável participar da discussão da crise, mas não levá-la para a empresa”.
2. Aproveite o potencial brasileiro de baixa competitividade
“Ainda existe oportunidade de crescimento no Brasil em muitas áreas, além de que temos uma classe média muito robusta. As empresas grandes não conseguem resolver alguns problemas que uma empresa pequena pode resolver. Em empresa menor, você tem muito mais flexibilidade, principalmente em termos de receita. É possível pegar uma avenida menos movimentada. No ecossistema empreendedor americano, por exemplo, seria muito mais difícil se diferenciar. Aqui, há um menor contingente de pessoas tentando atingir os mesmos mercados”.
3. Riscos existem sempre, priorize a alocação de recursos
“Os riscos não necessariamente são agravados em um momento de crise. O empreendedor só tem que se preocupar com uma coisa: não ter caixa. É a única coisa que mata a empresa. Você pensa: ‘tenho caixa pra passar qualquer momento de aperto? Beleza. Talvez então eu tenha que crescer ou contratar menos, ser mais espartano nos investimentos, mas não preciso parar de crescer’. É impossível encolher a empresa para a grandeza. De forma bem básica, estratégia é alocação de recursos: gente e dinheiro. É preciso estabelecer objetivos para as pessoas, com recursos financeiros alocados para isso. Se der errado, tem aqui guardado pra um outro investimento”.
4. Fomente uma cultura de atenção às pessoas e inovação
“Na minha carreira, sendo formado em finanças, a maior dificuldade foi sair da posição de analista para gerente de planejamento. Eu deixei de ser um cara técnico para gerir caras como eu. Era um exercício muito difícil, mas só tinha um jeito de eu crescer na carreira: ter alguém que pudesse me substituir eventualmente.
Qualquer chefe tem uma limitação: são as 24 horas do dia. Se ele quer tomar todas as decisões, não dá certo. Se ele consegue fazer com que outros tomem decisões e aceita conviver com erros, ele cresce. Isso porque para não cometer erros, o funcionário se esconde em um canto: não corre risco e a empresa fica estagnada. A criação de uma cultura organizacional que permite a inovação é um processo constante. Quanto mais as pessoas sabem o que é esperado delas, mais eficiente é o processo. Você precisa deixar tudo bem transparente. A pessoa se sente ‘autorizada’ a correr riscos. Se ele erra, a pergunta deve ser ‘ok, erramos, o que vamos fazer agora?’. Se você fala ‘seu burro, por que não conseguiu?’, já era – da próxima vez, ele não tenta”.
“Empreender é: ter sucesso com aqueles que atuam junto de você”
Valim finaliza a mentoria coletiva com bastante inspiração e compartilha uma lição tirada de sua própria trajetória: “O que me motivou sempre foi a capacidade de fazer a diferença em um determinado lugar. Você está, você não é. Quando você deixa de ser (o executivo, por exemplo), aquele seu contato não te liga mais, não está nem aí pra você”. Quando absorveu isso, disse ter se dado conta de que se ele está em uma posição específica, não é por todos os benefícios materiais, e sim por uma missão. E complementa: “Quando você chega em uma etapa da carreira que você encontra uma oportunidade de fazer muita diferença, você vai. Nós, no Bambuza, dependemos exclusivamente do crescimento dos empreendedores em que investimos. Eu tive oportunidade de aprender muito e muita gente me ajudou nesse processo. Quero dar certo junto com as pessoas e devolver um pouco à sociedade”.

domingo, 29 de março de 2015

Direito Empresarial - Inovações no Direito Empresarial

O que vem a ser a Teoria da Desconsideração? A professora Mônica Gusmão inicia o Saber Direito Aula da semana falando sobre essa teoria e as inovações do Direito Empresarial. Na primeira aula, explica o que significa alienação fiduciária. Em seguida, fala sobre propriedade resolúvel, os principais aspectos da Lei de Falências e as inovações da recuperação judicial.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Material de apoio:


Fonte: TV Justiça

sábado, 28 de março de 2015

Micro Empreendedor Individual - MEI

Saiba mais sobre o Micro Empreendedor Individual, o maior programa de redução da informalidade empresarial do mundo.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Material de Apoio:
Fonte: TV Receita

sexta-feira, 27 de março de 2015

Prós e contras da declaração conjunta

Contribuintes aptos à opção devem fazer simulação no programa da Receita Federal para escolher entre esse tipo de prestação de contas e a individual

Bruno Dutra

Resultado de imagem para foto leão e leoaOs contribuintes com cônjuges têm duas opções na hora de declarar o Imposto de Renda: a declaração conjunta ou a individual. Para aqueles com dúvidas quanto à melhor maneira, o mais recomendado é a simulação e a análise comparativa, no programa da Receita Federal, entre as diferentes modalidades, para saber qual o modelo ideal para o perfil do casal. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte.  
Em linhas gerais, é possível que seja mais vantajoso incluir como dependente aquele com rendimento menor. No entanto, é preciso ficar atento aos valores, pois a renda menor pode alterar significativamente o cálculo do imposto na declaração do titular, Nesse caso, não compensaria inclui-lo. 
“É necessário analisar caso a caso, pois tudo depende da realidade de cada casal, da família que constituíram, das receitas e das despesas dedutíveis que possuem. Mas, ainda que o salário de um seja muito menor, quase nunca vale a pena fazer a declaração em conjunto, pois, a partir do momento em que um cônjuge passa a ser dependente, rendimentos que eram isentos passam a ser tributados de acordo com a soma dos ganhos do casal e acabam sendo sujeitos a alíquotas maiores”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes. 
Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser uma alternativa mais interessante. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, no modelo simplificado. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração do outro companheiro ou de filhos dependentes para fins do Imposto de Renda.
“É importante ressaltar que os filhos ou dependentes comuns não podem constar em duas declarações, de forma que somente um dos cônjuges deve declará-los”, disse. 
De acordo com Fernandes, uma opção pode ser cada um dos cônjuges incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns ao casal. Dessa forma, a compensação do imposto pago ou retido sobre os rendimentos é de 50%, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. 
Regras
Vale destacar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge incluído como dependente precisam ser descritos. Pelas regras do Fisco, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos ou se o casal tem filhos, independentemente do tempo que vivem juntos. 
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

domingo, 22 de março de 2015

IR 2015 - TV Receita Responde - Novidades #01


Série TV Receita Responde esclarece dúvidas de contribuintes sobre a entrega da declaração.

Pergunta:
1) Quais são as novidades da declaração IR 2015?


Para assistir ao vídeo clíc na figura acima ou no link abaixo:




Fonte: 



sábado, 21 de março de 2015

7 dicas para um feedback correto e sem traumas

“Quando o feedback leva o profissional a se sentir encorajado é sinal que o processo foi bem feito pelo líder.”, diz a coach Bibianna Teodori


Redação, Administradores.com,

iStock

Dar feedback é algo comum na vida de um líder. Mas, quem disse que é fácil? Para que a ação cumpra o efeito desejável, é preciso ter bastante cautela para não traumatizar o funcionário receptor e compremeter assim toda a carreira dele. Segundo a coach Bibianna Teodori, alguns profissionais podem encarar a mensagem como uma crítica e, claro, se abalar com a atitude se ela não for feita da forma correta.
“Muitos ficam na defensiva e se sentem humilhados ou envergonhados. Mas normalmente isso acontece quando o feedback não foi aplicado corretamente”, afirma a especialista.
Segundo ela, a ação só surte o devido efeito se o receptor encará-la como um estímulo, utilizando-a assim para o seu crescimento.
“Quando o feedback leva o profissional a se sentir encorajado a encontrar soluções, melhorar ou adotar uma postura proativa, é sinal que o processo foi bem feito pelo líder.”
Para ela, é necessário que o emissor do feedback aponte os caminhos produtivos e enriquecedores para o funcionário, para que assim o aprendizado possa ocorrer.
“Deve-se encorajar o colaborador, esclarecer pontos da situação atual e visar a solução dos problemas, além do aprimoramento de habilidades", finaliza. 
A especialista Bibianna Teodori lista abaixo 7 regras para você dar o “feedback ideal”, sem causar traumas ou más impressões.
1) Descreva o comportamento ou o acontecimento que merece atenção, exatamente como ocorre, sem fazer juízo de valores.
2) Seja especifico, não geralista. Qual comportamento deve ser melhorado ou aprimorado?
3) O feedback deve ser voltado para a necessidade do receptor, e não do emissor. A ação não é feita para extravasar raiva, decepção ou qualquer emoção negativa.
4) Foque no comportamento, não na identidade do receptor.
5) Ajude a tornar o feedback algo solicitado, positivo, bem recebido, e não imposto. Se você quer fazer uma bela colheita, precisa de terra e sementes saudáveis.
6) Dê o feedback rapidamente, logo após um acontecimento. Quanto maior a demora, maiores serão as chanches de o interlocutor esquecer pontos cruciais e até mesmo duvidar de que as coisas aconteceram da forma como você esta dizendo.
7) Tente validar se o feedback foi absorvido. Existe uma grande diferença entre ouvir e escutar. Ouvir efetivamente significa entender e observar as informações transmitidas.

Entenda tudo sobre a declaração do Imposto de Renda

Guia traz 27 dicas para um principiante entender o Imposto de Renda


Fonte: UOL
Entenda tudo sobre a declaração do Imposto de Renda
A declaração de Imposto de Renda costuma gerar dúvidas até nos contribuintes acostumados a prestar contas ao Leão. Para quem nunca preencheu o documento, é ainda mais comum que alguns questionamentos apareçam.
Para ajudar o contribuinte que vai preencher a declaração pela primeira vez, o site do UOL elaborou uma lista com 27 dicas básicas sobre o assunto.
O material foi elaborado com a ajuda de Samir Choaib, advogado tributarista, Eliana Lopes, coordenadora de IR da H&R Block, e Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Dicas para quem vai declarar IR pela primeira vez
Imposto de Renda
É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, prêmios de loteria etc. O valor é pago de acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto).
Declaração
O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, ele informa os dados do ano anterior, ou seja: no IR 2015, coloca os ganhos e gastos que teve em 2014.
Tabela
Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos (faz as chamadas "deduções"). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar.
Deduções
Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e dependentes, por exemplo.
Restituição de imposto
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.
Pagamento de imposto
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático.
Sonegação
Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção.
Malha fina
A Receita, que tem como símbolo informal um leão, usa computadores para cruzar informações. Por exemplo, a empresa informa para a Receita quanto pagou de salário ao trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, os computadores mostram isso. Então sua declaração cai na malha fina: será examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.
Retificação
Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. A correção é feita pela declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
Contador
É possível preencher e enviar a declaração sozinho, baixando o programa da Receita Federal no computador. O programa tem uma série de orientações de preenchimento. Mas, se tiver dificuldade, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador, que serão pagos.
Quem declara
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 26.816,55 em 2014. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 128.308,50 em atividade rural também.
Simples ou completa
A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR. O simplificado é usado por quem tem poucas despesas dedutíveis. O sistema da Receita, na hora do preenchimento, indica a melhor opção.
O que declarar
É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários), tinha (como casa e carro) e pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior.
Ganhos
Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos que devem ser declarados como "rendimentos tributáveis". Prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança, mesada e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis.
Sem registro
Mesmo quem não tem registro em carteira, como prestadores de serviços ou trabalhadores autônomos, pode estar obrigado a declarar Imposto de Renda se atingir os limites mínimos exigidos pela Receita Federal.
MEI
O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nas situações que obrigam o envio. Além disso, ele precisa, todo ano, enviar a declaração da empresa (Declaração Anual Simplificada).
Dependentes
O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependem dele, como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.156,52). Além disso, podem ser abatidos os gastos de educação (há um limite de R$ 3.375,83) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.
Aluguel
Quem paga aluguel não pode deduzir esse gasto do Imposto de Renda. Mas o valor do aluguel no ano todo deve ser colocado na declaração, porque quem recebe esse aluguel vai destacar esse rendimento quando for prestar contas à Receita. Se você é dono de um imóvel e recebe aluguel por ele, precisa declarar essa renda.
Conta corrente e poupança
O contribuinte também precisa declarar o valor que tinha no banco (conta corrente ou poupança) no último dia do ano anterior (para a declaração de 2015, em 31/12/14). Mas isso só é exigido se o saldo naquele dia era de mais de R$ 140.
Comprovantes
Os valores que o contribuinte vai colocar na declaração são aqueles informados nos comprovantes de rendimentos (salário, banco, pensão etc.) e pagamentos (plano de saúde, escola, previdência privada etc.). As empresas enviam esses informes por carta, e-mail ou colocam em seus sites.
Dados adicionais
É preciso ter alguns dados importantes em mãos, como número da agência e da conta em que a restituição de IR será depositada (caso o contribuinte tenha direito). Quem tiver dependentes precisa ter dados deles, como nome completo, CPF, data de nascimento e atividade profissional.
Programas
É preciso baixar um programa para preencher e outro para enviar a declaração de IR. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2014 precisa, ainda, baixar programas específicos.
Preenchimento
O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes. O informe de rendimento da empresa para a qual o contribuinte trabalha, por exemplo, vai trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e "Imposto de Renda retido na fonte". Existem campos com as mesmas especificações na declaração.
Prazo
Todos os anos, os contribuintes têm cerca de dois meses para enviar a declaração para a Receita Federal. Neste ano, o prazo vai de 2 de março até as 23h59m59s de 30 de abril. Quem declara mais cedo também tem preferência na hora de receber a restituição (caso tenha direito).
Multa
Quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 164,57. O máximo é de 20% do imposto que tiver de pagar. A multa para quem coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de propósito (sonegação) é de 150% do imposto devido.
Tablet e smartphone
Além do computador, o envio da declaração pode ser feito por tablet ou smartphone. Mas existem limitações para o envio por esses dois meios, e eles não fazem declarações retificadoras (corrigidas). Em caso de erro, será preciso fazer a correção pelo computador. Para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa estar atento aos detalhes, esses meios podem não ser a melhor opção.
Documentos
Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração. Para facilitar sua declaração a cada ano, guarde numa pasta todos os recebimentos e pagamentos que fizer durante um ano (salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis etc.).
Fonte: Matéria divulgada no site do IBPT